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Apesar de os criptoativos estarem ganhando cada vez mais espaço na mídia e, principalmente, dentro das carteiras digitais de muitos investidores, ainda existem muitas dúvidas a respeito deles, como, por exemplo, a declaração de criptoativos no Imposto de Renda.

Pensando nisso, iremos abordar, em um artigo de 3 partes, tudo o que você precisa saber sobre a declaração de cripto no Imposto de Renda. Confira a parte 2  clicando aqui!

No artigo de hoje, você vai saber mais sobre quem precisa declarar criptoativos no Imposto de Renda e o que é preciso declarar além dele. Boa leitura!

Quem precisa fazer a declaração de criptoativos no Imposto de Renda?

É importante ter em mente: quando você possui um criptoativo, mesmo sendo digital, ele é um ativo. Quando você investe neles, é preciso ter consciência que eles irão se tornar parte do seu patrimônio em algum momento ou até mesmo serem utilizados como moeda corrente para transações.

Mas quem são os donos dos criptoativos que precisam declará-los em seus impostos de renda?

A resposta existe e a gente te diz: é preciso ser declarado qualquer criptoativo, seja ele uma criptomoeda ou um token, cujo valor de aquisição seja superior ou igual a R$5 mil. Paralelamente a isso, também é preciso declarar os ganhos de capital, ou seja, se você realizou alguma venda ou outras ações com ganhos de capital envolvendo os seus criptoativos.

A declaração do Imposto de Renda é feita todos os anos, com prazo de 30 de abril, podendo ou não ser prorrogado por mais tempo, dependendo das condições do ano. Nos últimos 2 anos, por conta da pandemia, a prorrogação aconteceu. No Imposto de Renda, você precisará declarar todos os ganhos de capital que você coletou de janeiro a dezembro do ano anterior.

Existe também uma diferença importante: o Imposto de Renda de criptoativos é calculado com base no ganho de capital. Esse ganho das suas alienações (não só as vendas e lucros, mas as permutas também) de cripto acima de R$35 mil no mês você também vai calcular os impostos sobre esses ganhos.

O que é preciso declarar além do Imposto de Renda?

O que talvez muitos não saibam é que, além de declarar o Imposto de Renda, é necessário também declarar a IN 1888, caso o valor dos criptoativos seja acima de R$30 mil. Essa IN 1888 é um report mensal de criptoativos que precisa ser feito para a Receita Federal.

Todos precisam fazer esse report, mas quem opera em uma exchange nacional ou em empresas de PJ nacionais terão a sua IN 1888 feita por elas. Se você operar através de exchanges internacionais, terá que fazer a IN 1888 por conta própria.

Resumo

De forma resumida:

  • Se o criptoativo possuir um valor de aquisição acima de R$5 mil, precisa ser declarado no Imposto de Renda;
  • Se as suas aquisições de criptoativos forem acima de R$30 mil, é preciso declarar, também, a IN 1888;
  • Se as suas alienações de criptoativos forem acima de R$35 mil, é preciso se preocupar, também, com os cálculos dos impostos a cada mês que houver esses ganhos;
  • Cada criptomoeda precisa ser declarada separadamente, de acordo com as orientações da Receita Federal, com a quantidade, o local em que elas estão armazenadas, o modelo da wallet utilizada, o CNPJ da empresa na qual você opera, a informação caso ela seja no exterior, o custo de aquisição e outros dados..
  • Quando se trata do token, as orientações são as mesmas, só mudando o código que o identifica. Por também ser um criptoativo, o token se junta à soma total dos outros criptos.

Esperamos que você tenha entendido mais sobre a declaração de Imposto de Renda de criptoativos!

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